- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/02/2015, p. 20/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU COM VÁRIAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pressupõe a existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o acusado. 2. Havendo notícias de que o réu já possui outras sete condenações definitivas, mostra-se impossível promover a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência, haja vista a sua postura de reiterado desrespeito à norma penal. 3. Não configura bis in idem a utilização de algumas das condenações para a majoração da pena inicial e outras para a caracterização da multirreincidência, mas aplicação efetiva dos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.480.500/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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