JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 615.207/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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