JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. 1. A hipótese dos autos cuida de incidência dos expurgos inflacionários em depósito judicial, não guardando qualquer semelhança com a matéria discutida nos processos em trâmite no col. STF (RE 591.797/SP e 626.307/SP, relator o Min. Dias Toffoli; e do AI 754.745/SP, relator o Min. Gilmar Mendes), ou seja, expurgos inflacionários em caderneta de poupança, razão pela qual não deve ser suspenso. 2. Manifesto o erro material da decisão de fls. 321, tornada sem efeito pela decisão de fls. 342, deve ser analisado o mérito do agravo regimental interposto em face da decisão restabelecida de fls. 271-275. 3. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão embargada. 4. A alegação de ilegitimidade passiva do banco depositário foi afastada pela Corte de origem com base na inaplicabilidade do § 2º do artigo 6º da Lei nº 8.024/90, com as alterações da Lei nº 8.088/90, ou seja, no caso dos autos, não se discute na espécie questão concernente à parcela de depósitos em caderneta de poupança escrituralmente transferidos ao Banco Central do Brasil por conta do advento do cognominado Plano Collor I. Discute-se, a ausência de restituição integral cumulada com atualização dos valores confiados à instituição financeira em razão de depósito judicial. 5. O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos." Súmula 179/STJ. 6. Aplica-se o IPC como índice de atualização dos depósitos judiciais por ser o indicador que melhor refletiu a inflação no período em debate. Precedentes. 7. O banco depositário, ao conservar o capital pertencente ao agravado, obteve lucro em detrimento da perda acarretada ao mesmo, incorrendo na prática de ilícito extracontratual, razão pela qual os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, in casu, a data da injusta recusa em restituir integralmente o valor depositado, conforme inteligência da súmula 54 do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no REsp n. 703.839/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/02/2015

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A suspensão prevista no art. 543-C do CPC não alcança, em regra, os processos em andamento nesta Corte. Precedentes. 2. "Aplica-se o IPC como índice de atualização dos depósitos judiciais por ser o indicador que melhor refletiu a inflação no período em debate. Precedentes." (AgRg no Resp …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/05/2013

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE O EVENTO DANOSO. 1. A hipótese dos autos trata da incidência dos expurgos inflacionários em depósito judicial, não guardando qualquer semelhança com a matéria discutida nos processos em trâmite no STF (RE 591.797/SP e 626.307/SP, relator o Min. Dias Toffoli; e do AI 754.745/SP, relator o Min. Gilma…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEI Nº 6.899/81. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O sobrestamento dos processos determinado pelo C. Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas nos REs 591.797-SP e 626.307/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, e no AI 754.745, Rel. Min. GILMAR MENDES não se aplica às hipóteses, em que se discute a incidência dos expurg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 515 E 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OFENSA AO INSTITUTO DA COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DESDE A MANUTENÇÃO INDEVIDA DOS VALORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54/STJ. AGRAVO INTERNO DO BANCO DO BRASIL S.A. A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A lide foi resolvi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/06/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IPC. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o sobrestamento dos processos determinado pelo C. Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas nos REs 591.797-SP e 626.307/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, e no AI 754.745, Rel. Min. GILMAR MENDES não se aplica às hipóteses em que se discute a incidência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.