- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 18/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/02/2015, p. 18/02/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Alegada omissão acerca de fato novo sustentado após a interposição do recurso especial e antes do seu julgamento em sessão. A questão deveria e poderia ter sido alegada ainda na origem, não se consubstanciando fato novo. 2. Participação do REFIS que deveria ocorrer até meados de 2000. Cessão do crédito celebrada em 2005. Manifesta irrelevância. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no REsp n. 1.342.185/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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