- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 20/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/03/2015, p. 20/04/2015
PETIÇÃO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Formulação de pedido de afastamento da multa anteriormente aplicada ante a alegada inexistência de intuito protelatório. Manifesta interposição de incidentes a retardar o trânsito em julgado da lide. Imperiosidade do implemento do percentual da multa anteriormente aplicada. 2. Reafirmação, pelo requerente, do que, anteriormente, manifestou acerca da compensação dos valores objeto de cedência. 3. PETIÇÃO CONHECIDA COMO NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE VÃO REJEITADOS COM MAJORAÇÃO DA MULTA. (PET no REsp n. 1.342.185/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 20/4/2015.)
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