- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Trata-se de segundos embargos de declaração, o que configura uso excessivo e equivocado da amplitude do acesso à justiça, princípio que não admite postulações reiteradas contra omissões inexistentes em julgado. 2. Inexistiu a omissão apontada, como já se havia relatado nos embargos de declaração anteriormente opostos e julgados (fls. 395/400, e-STJ). Ora, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui exemplos de que a reiteração pode evidenciar propósitos protelatórios, o que gera multa processual nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 631.780/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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