JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO INFRINGENTE - AUSÊNCIA DE LACUNA - REITERAÇÃO - MULTA - ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - CABIMENTO. 1. A pretensão da parte embargante consistente em rediscutir questão já decidida, a fim de fazer prevalecer seu entendimento quanto à compensabilidade de créditos escriturais de IPI, não se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração. Omissão não caracterizada. 2. A reiteração, em sucessivos embargos, de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo civil e autoriza, consoante sedimentada jurisprudência desta Turma, a imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. Precedentes:EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1314090/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 19/12/2012, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 176.058/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2012, DJe 25/09/2012 e EDcl nos EDcl no REsp 1280563/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 23/05/2012. 3. Embargos de declaração rejeitados com a imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.174.824/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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