Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRISORIEDADE NÃO VERIFICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento desta Corte de que o redimensionamento dos honorários advocatícios exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência vedada no especial, em virtude do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Referida compreensão some…