Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 258, caput, do Regimento Interno do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 41.389/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 9/6/2015.)