JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
12/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PETIÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258, do RISTJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 29.650/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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