JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
25/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 11/02/2015, p. 25/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEM SEQUER ADMITE O RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão embargado nem sequer conheceu do apelo nobre, vindo a negar provimento ao agravo em recurso especial em razão da Súmula 283/STF, revelam-se manifestamente incabíveis os embargos de divergência, consoante o que dispõe a Súmula 315/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 407.046/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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