JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
21/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 21/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO. SÚMULA N.º 283/STF. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO EXAMINADO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 315/STJ. 1 - Não é cabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em sede de agravo, no qual não tenha sido examinado o mérito do recurso especial (Súmula n.º 315/STJ). 2 - A aplicação da Súmula n.º 283/STF não consiste em análise do apelo extremo, mas, sim, em óbice de admissibilidade. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 69.468/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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