Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/02/2013
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE, EM SÍNTESE, CONFIRMA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. 1. Segundo precedentes, "a Súmula n. 316/STJ, permite a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em sede de agravo regimental, desde que, nessa hipótese, seja analisado o mérito do recurso especial".(AgRg nos EAg 1285990/M…