JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 11/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MEDIDA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PRESENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Presentes, em exame preliminar, os requisitos para a concessão de medida de urgência, deve ser deferido o pleito liminar, não cabendo, nesta fase, pronunciamento definitivo sobre o mérito da lide. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na AR n. 4.962/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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