JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 25/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA - RECURSO ESPECIAL JULGADO DESERTO - AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO - INADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. 1. Não cabe ação rescisória ajuizada contra decisão, que negou seguimento a recurso especial, com base na deserção, porquanto não houve apreciação do mérito. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 5.156/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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