Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. 1. A concessão da tutela antecipada em sede de ação rescisória está condicionada à presença concomitante dos requisitos autorizadores da medida extrema, que se traduzem no fumus boni iuris e no periculum in mora, o que não ocorre, na espécie. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR n. 4.762/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seçã…