JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É admissível a concessão de antecipação de tutela no bojo de ação rescisória, desde que devidamente evidenciado, por meio de prova inequívoca, a verossimilhança do direito invocado e a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; fato inexistente na espécie, pelo menos a um juízo perfunctório da causa. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na AR n. 5.650/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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