JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "o art. 220 do CPC apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20/12 a 20/1, mas não suspende a prática dos atos, que poderá ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do art. 212 c/c art. 216 do CPC, não havendo assim impedimento para a realização da intimação" (AgInt nos EDcl no AREsp 1563799/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/8/2020, DJe 14/8/2020). Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, a decisão que inadmitiu o recurso especial foi disponibilizada em 14/1/2019, sendo o agravo em recurso especial interposto somente em 12/2/2019, após decorrido o prazo legal de 15 dias úteis. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.717.217/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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