JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 11/02/2015, p. 01/07/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR-FISCAL. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. MEDIDA LIMINAR. POSSE PRECÁRIA. TRANSCURSO. LAPSO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO. ANULAÇÃO. NOMEAÇÃO. POSSE. IMPETRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO. MEDIDA LIMINAR. MANUTENÇÃO. IMPETRANTE. CARGO. INFORMAÇÃO. AUTORIDADE IMPETRADA. EXONERAÇÃO. MOTIVO DIVERSO. PERDA SUPERVENIENTE. INTERESSE DE AGIR. OBJETO. PROCESSO. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado por força do qual a nomeação e posse do impetrante foi tornada sem efeito porque substanciada em medida judicial precária a qual, ao fim e ao cabo da respectiva demanda judicial, não foi confirmada. 2. No "mandamus", houve o deferimento liminar da segurança a fim de possibilitar que o impetrante, no exercício do cargo havia oito anos, permanecesse investido nele enquanto pendente o julgamento do mérito da ação. 3. A notícia de que o impetrante foi desligado de suas funções por motivos alheios aos discutidos nestes autos, bem como de que já teria implementado o limite etário previsto no art. 40, § 1.º, inciso II, da Constituição da República, afetam o seu interesse de agir, prejudicando o objeto processual da ação mandamental. 4. Mandado de segurança denegado, em razão da perda superveniente do objeto. Agravo regimental julgado prejudicado. (AgRg no MS n. 18.008/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 1/7/2015.)
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