JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
08/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 08/06/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO APRECIADA SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL E SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento firmado no RE 631.240, MG, julgado sob o regime da repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3.9.2014)" - REsp 1.369.834, SP, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil 2. Hipótese em que tribunal a quo constatou a existência de pretensão resistida ante o indeferimento de auxílio-doença pleiteado na via administrativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 309.275/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 8/6/2015.)
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