JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
20/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/02/2015, p. 20/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. O ato que transfere o servidor militar para a reserva remunerada é ato administrativo único, concreto e de efeitos permanentes, a partir do qual começa a fluir o prazo decadencial de 120 dias para a revisão de proventos, não se aplicando o disposto na Súmula 85/STJ. 2. Agravo Regimental provido. (AgRg no AREsp n. 150.640/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 20/3/2015.)
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