JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO ÚNICO E CONCRETO. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. PRAZO DECADENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O ato administrativo (transferência para reserva remunerada) de supressão ou de redução de vantagem remuneratória é comissivo (e não omissivo). Cuida-se de ato único de efeitos concretos e permanentes, situado no próprio fundo de direito; não de relação jurídica de trato sucessivo, a renovar periodicamente o prazo decadencial (mandado de segurança). Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 37.368/ES, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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