- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 02/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 12/02/2015, p. 02/03/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO E NÃO CUMPRIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE VAGAS NO REGIME ADEQUADO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO ABSTRATA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. - Diante de mandado de prisão não cumprido, a alegação de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado à execução penal é incapaz de configurar flagrante constrangimento ilegal, porquanto, diante da situação abstrata apresentada nos autos, inviável assegurar que ocorrerá o cumprimento da pena em regime mais gravoso. - Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 35.764/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
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