Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/02/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Não existindo a omissão, a obscuridade e a contradição apontadas, o pretendido efeito modificativo do julgado somente pode ser obtido em sede de recurso. III - Não compete a esta Corte Superior a aná…