JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade, nenhum desses defeitos presente no caso. Esta Corte possui entendimento de que não cabe, na via especial, a análise de violação à dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 490.699/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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