JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
26/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/02/2015, p. 26/02/2015

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIA NEGATIVA DO DELITO. CASO CONCRETO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Incidente a Súmula 7/STJ à alegada ofensa ao art. 59 do CP, pois estabelecida a dosimetria penal com base nos elementos concretos que circunstanciaram a prática delitiva, de forma que eventual desconstituição, à exceção de flagrante ilegalidade, o que não é o caso, demandaria a incursão no conjunto probante, procedimento vedado na via eleita à Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 513.882/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
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