Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/02/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NO RECONHECIMENTO DE DIREITO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, revendo sua orientação a respeito da matéria, em conformidade com o entendimento da Corte Suprema, firmou a compreensão de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeito…