- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 24/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/02/2015, p. 24/02/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MISERABILIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A inversão do que foi decidido pela instância ordinária acerca da condição dos autores/agravantes de arcar com as despesas do processo, tal como postulado nas razões do recurso especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, vedado em sede de recurso especial pelo óbice previsto na Súmula 7/STJ (v.g.: AgRg nos EDcl no AREsp 456.005/ES). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 360.480/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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