- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/02/2015, p. 23/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ESTIPULAÇÃO DO FATO GERADOR PRESUMIDO NO SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA LEGISLAÇÃO LOCAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A tese deduzida em torno do art 2º, § 9º, do DL 406/68 não foi efetivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. 2. Na espécie, o juízo de legalidade quanto à forma de composição do valor do fato gerador presumido exige o exame da legislação local que a disciplina, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o que dispõe a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 310.421/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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