- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/02/2015, p. 20/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE CIÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NA FORMA LEGAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Insurge-se o agravante, no caso, contra o entendimento proferido na decisão agravada de inexistência de nulidade, em ofensa ao art. 7° da Lei Federal n° 12.016/2009, porque não foi dada ciência à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro da interposição do mandado de segurança. 2. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que eventual vício não enseja nulidade processual quando não é demonstrado o prejuízo dele decorrente. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.499.037/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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