JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. ÍNDICE DE 3, 17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. POSSIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.235.513/AL, sob o rito do artigo 543-C do CPC, definiu não ser causa de violação à coisa julgada a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo. 2. Afirmou-se ainda no mencionado julgado ser possível a compensação nos casos em que o fato não tenha sido objetado nos autos do processo de conhecimento em razão de ocorrência posterior à sentença, nos termos do art. 741, VI, do CPC. Este entendimento é aplicado integralmente às causas que tratam do índice de 3,17%. Precedentes. 3. No caso dos autos, o título executivo judicial transitou em julgado em 24/05/2001 (e-STJ - fl. 156), antes da edição da Medida Provisória 2.225-45/2001, sendo cabível a compensação alegada pela União nos embargos à execução, sem qualquer ofensa à coisa julgada, incidindo, na espécie, a limitação à percepção do índice de 3,17% a partir de 1º/01/2002, nos termos do artigo 9º da referida medida provisória. 4. Havendo sucumbência parcial, não se pode aferir nesta Corte Superior o decaimento de cada litigante, pois falta definir a correção dos cálculos apresentados, de maneira que ficará a cargo do Magistrado de Primeiro Grau, após a comprovação dos valores realmente devidos, promover o arbitramento dos ônus sucumbenciais do presente feito, segundo o decaimento de cada parte processual. Precedente: AgRg no REsp 1.091.957/AL, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 02/04/2013. 5. Agravo regimental da Associação Nacional das Pensionistas da Polícia Federal e outros parcialmente provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.103.424/AL, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/06/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESÍDUO DE 3, 17%. MP N. 2.225-45/2001. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MP 2.150-39/01. NOVA CLASSIFICAÇÃO AOS CARGOS E NOVAS TABELAS DE REMUNERAÇÃO. I - No que concerne à limitação temporal, é cediço que a Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art. 543-C do CPC, entendeu que, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/09/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESÍDUO DE 3, 17%. MP N. 2.225-45/2001. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. I - No que concerne à limitação temporal, é cediço que a Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n. 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art. 543-C do CPC, entendeu que, inexistindo previsão …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/08/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESÍDUO DE 3, 17%. MP N. 2.225-45/2001. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. I - No que concerne à limitação temporal, é cediço que a Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n. 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art. 543-C do CPC, entendeu que, inexistindo previsão …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/10/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.235.513/AL, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Transitado em julgado o título judicial sem limitação ao pagamento integral do reajuste, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de Embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3, 17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. DECISÃO POSTERIOR À CITADA NORMA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DE DEFESA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.235.513/AL, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. In casu, trata-se de Recurso Especial da CEFET/AL com o intuito de cessar, por meio de Embargos à Execução, o reajuste de 3,17%, concedido judicial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.