- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/05/2021, p. 13/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Consoante o art. 105, III, da CF/1988, o recurso especial não é a via recursal adequada para impugnação de acórdão cuja conclusão deriva de fundamentação constitucional. 2. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque o órgão julgador a quo invocou o art. 195 da CF/1988 para decidir que "o contribuinte não tem o direito de manter-se no pagamento da contribuição substitutiva até o final de 2018, a pretexto de que, nos termos do § 13 do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, sua opção seria irretratável para todo o ano calendário". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.894.675/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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