JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO. ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO. GUIA DE IMPORTAÇÃO. PREENCHIMENTO INCORRETO. RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O FISCO. MULTA DO ART. 526, II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO. AFASTAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não ocorre violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia apresentada nos autos. 2. É incabível a aplicação da multa de 30% incidente sobre o valor da mercadoria, prevista no artigo 526, II, do Regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/85), no caso de preenchimento equivocado da Guia de importação, mormente quando consignado pela Corte de origem ter havido a posterior retificação do ato e não ter a Receita Federal suportado qualquer prejuízo, porquanto o art. 421 do mesmo regulamento prevê a dispensa da multa na hipótese. 3. Precedentes: AgRg no REsp 653.263/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 18/06/2007; REsp 660.682/PE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 10.05.2006; AgRg no Ag 570.621/RS, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 08.08.2005; REsp 227.878/CE, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, primeira turma, DJ 16.10.2000. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.125.348/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/08/2014

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL POSTERIOR AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, QUE CONCLUI PELA ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA, A QUAL FORA IMPORTADA SOB A VIGÊNCIA DO DECRETO N. 91.030/1985. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNA TER HAVIDO CORRETA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA E A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO, ENTENDENDO, ASSIM, PELA INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Recurso especial no qual se d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 03/08/2010

TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRORROGAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. ART. 526, II, DO DECRETO 91.030/85 (REGULAMENTO ADUANEIRO). RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (REsp n. 905.180/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 12/8/2010.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. COBRANÇA DA EXAÇÃO. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA INEXISTENTE. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar a relevância do enfrentamento da legislação e teses recursais não analisadas pelo acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O art. 1º, § 4º…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO NO SISCOMEX ANTES DA CONFERÊNCIA DA MERCADORIA COM POSTERIOR EMISSÃO DA LICENÇA CORRETA. CONDUTA DO CONTRIBUINTE SEM POTENCIAL LESIVO AO CONTROLE ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO. NÃO-INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 169 DO DECRETO-LEI N. 37/66. 1. Sendo o Siscomex um sistema abrangente que engloba a Licença de Importação - LI e a Declaração de Impo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/09/2014

TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. FALSIDADE IDEOLÓGICA DE FATURA COMERCIAL. PENA DE PERDIMENTO. CABIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDA. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. A Corte a quo, com amparo nos elementos de con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.