- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 02/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 02/03/2015
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO. 1. Infirmar a conclusão relativa à existência de indícios de autoria demandaria profundo reexame do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita. 2. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi empregado - invasão a residência de família, em concurso com outros oito agentes, tendo o grupo mantido as vítimas em cárcere por cerca de quatro horas, submetendo-as a intenso sofrimento físico e psicológico, inclusive com a prática da denominada "roleta russa". 3. Ordem denegada. (HC n. 306.726/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
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