- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 02/06/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO. 1. Infirmar a conclusão do Juízo singular relativa à existência de indícios de autoria demandaria profundo reexame do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita. 2. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado pelo agente, evidenciada pelo modus operandi empregado (roubo cometido em concurso de agentes, com o emprego de arma de fogo e mediante invasão à residência das vítimas, as quais foram amarradas com cadarços de tênis, vendadas e trancadas em um armário). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 51.373/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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