JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
09/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA DE INCÊNDIO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DA PRÁTICA CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso dos autos, a periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi da conduta criminosa, constitui motivação capaz de justificar a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 303.553/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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