JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
27/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/02/2015, p. 27/02/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. CERTIFICADO DIGITAL. EQUÍVOCO CERTIFICADO PELA COORDENADORIA DA TURMA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. LOCAÇÃO. REAJUSTE DE ALUGUEL. EXISTÊNCIA DE ACORDO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. 1. Caracterizado o erro material quanto à titularidade do certificado digital no envio do agravo regimental, acolhem-se os embargos para afastar a aplicação da Súmula 115/STJ ao caso e passa-se à análise do recurso. 2. O acórdão recorrido afirma que não há dúvidas em torno da inexistência de acordo entre as partes para reajustar o valor do aluguel, consignando que houve, apenas, o mero reajuste legal em decorrência da prorrogação do contrato. Desse modo, a constatação de existência de acordo dependeria do reexame da matéria fático-probatória dos autos, procedimento este vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A inexistência de acordo no caso em apreço também prejudica a caracterização da divergência jurisprudencial, uma vez que no paradigma apontado partiu-se da premissa que houve acordo para reajuste de aluguel. 4. Embargos de declaração acolhidos. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 287.865/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
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