JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 07/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. CORRETA APLICAÇÃO. 1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo. 2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial. 3. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC à hipótese de interposição de agravo interno contra julgamento notoriamente de acordo com a orientação pacífica do STJ, não havendo falar em necessidade de esgotamento da instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 629.920/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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