- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. 1. O pedido principal deduzido pela recorrente caminha no sentido de que seja declarada a legalidade e a eficácia da compensação realizada. Ora, não se persegue o direito à promoção do encontro de contas, mas sim o reconhecimento judicial de que a compensação foi efetuada de forma escorreita entre o contribuinte e o Estado do Sergipe. 2. A manifesta controvérsia acerca não somente do valor devido, como também do próprio indébito tributário, torna descabida a impetração do mandado de segurança, haja vista que inexiste prova inequívoca e pré-constituída apta a amparar a pretensão formulada, sendo evidente a substancial dúvida que paira sobre os documentos a exigir dilação probatória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 24.284/SE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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