- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 23/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 23/05/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL AUTORIZATIVA PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM PRECATÓRIOS DE TERCEIROS. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP. 472.333/SP, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, DJE 22.5.2014; AGRG NOS EDCL NO ARESP. 102.224/PR, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 16.10.2012. AGRAVO REGIMENTAL DA EMPRESA CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento de que compete à legislação de cada ente federativo estabelecer o regramento da compensação de tributos de sua responsabilidade. No caso do Estado do Espírito Santo, inexiste lei que autorize a pretensão aqui perseguida, não se podendo admitir a aplicação imediata do artigo 78, § 2o., do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional 30/2000. 2. Agravo Regimental da Empresa Contribuinte desprovido. (AgRg no RMS n. 39.998/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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