JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. TEMA QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento adotado no Tribunal de origem quando este decorre da análise minuciosa dos depoimentos prestados pelos policiais, em oposição à versão dada pelo acusado e à prova técnica colacionada ao acervo processual, implica necessariamente um reexame do acervo probatório produzido em juízo, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 496.695/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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