- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 213 DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. ORDENAÇÃO EM SEDE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE DA HIPÓTESE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos consolidados pela jurisprudência deste Tribunal Superior, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere o pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade da hipótese, a fim de justificar o conhecimento do agravo interposto, quando a tutela de urgência não é concedida ante a indicação de motivos relevantes para a preservação, ao menos nessa fase processual, da prisão antecipada do recorrente, condenado ao cumprimento de 10 (dez) anos de reclusão pela prática dos delitos de estupro e atentado violento ao pudor. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 53.963/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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