- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. POLICIAL MILITAR. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 20 DO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A FUNÇÃO E O FATO OCORRIDO. 1. Deve incidir a causa de aumento prevista no art. 20 da Lei n. 10.826/2003 quando o agente exerce o cargo de policial militar, sendo dispensada a existência de nexo de causalidade entre o exercício da função pública e a conduta de portar, ilegalmente, munição de uso restrito. 2.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.442.719/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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