JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.137/92 E DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante entendimento sedimentado no STJ, "não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita" (STJ, AgRg no AREsp 322.510/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/06/2013). II. Apreciando caso análogo ao dos autos, esta Corte assentou que, "decidida a lide nos limites em que foi proposta - acerca do reflexo do sobreaviso no décimo terceiro e no terço constitucional de férias -, não há falar em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, tendo em vista que a fundamentação não é critério apto para a avaliação de julgamento extra petita" (STJ, AgRg no REsp 1.477.608/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/10/2014). III. Segundo se observa dos fundamentos para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito da legislação local (interpretação da Lei Complementar Estadual 1.137/92 e da Constituição do Estado de Santa Catarina), de modo a afastar a competência desta Corte para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial. Incidência da Súmula 280 do STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). Precedentes do STJ. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.452.608/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DE HORA-PLANTÃO E DO SOBREAVISO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ARTS. 128 E 460 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. EXAME DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal a quo entendeu que "a incidência de reflexos não se refere a acessório do pedido principal, mas configura consectário legal, conforme se extrai do julgado do Superior Tribunál de Justiça em Edcl no RE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DE SAÚDE ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DE HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ARTS. 128 E 460 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. EXAME DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal a quo entendeu que "mesmo que o pedido de alteração da base de cálculo do sobreaviso não tenha sido acolhido, é possível prover em parte o pedido inicial relativamente ao cálculo do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. INCIDÊNCIA NO DÉCIMO TERCEIRO E NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há com falar em vício de julgamento extra petita no caso dos autos, pois o provimento jurisdicional se limitou aos estritos limites impostos pelo pedido na inicial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.498.962/SC, re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quanto à violação dos art. 128 e 460, ambos do CPC, não há error in procedendo no provimento jurisdicional firmado após compreensão lógico-sistemática do pedido, entendido como "aquilo que se pretende com a instauração da demanda" …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REFERENTES À BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE QUESTÃO QUE É REFLEXO DO PEDIDO NA INICIAL. 1. A discussão trazida a debate é a ocorrência de julgamento extra petita pelas instâncias ordinárias, em afronta aos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. Na origem, foi ajuizada ação ordinária contra o estado ora agravante no intuito d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.