JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DE HORA-PLANTÃO E DO SOBREAVISO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ARTS. 128 E 460 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. EXAME DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal a quo entendeu que "a incidência de reflexos não se refere a acessório do pedido principal, mas configura consectário legal, conforme se extrai do julgado do Superior Tribunál de Justiça em Edcl no REsp n. 717351/SE, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU 10.04.2006 (...). Impende salientar, ainda, que a postulante pleiteou expressamente na exordial a incidência do valor das horas plantão e do sobreaviso sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas. Ademais, é possível observar que o ente estatal, na resposta, impugnou especificamente o pleito de incidência das horas extraordinárias sobre o cálculo da gratificação natalina e terço constitucional de férias. Portanto, não se cogita a hipótese de julgamento extra petita no caso concreto, pois a condenação está em sintonia com a causa de pedir e, por consequência, não houve violação aos arts. 20, 128 e 460 do Código de Processo Civil" (fls. 207-208/STJ). 2. Não configura julgamento extra petita a decisão do Tribunal de origem que aprecia o pleito inicial interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo. Ou seja, não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na Inicial. Precedentes. 3. In casu, a análise da violação da lei federal indicada passa necessariamente pelo exame da legislação local. Destaco, portanto, a inviabilidade da discussão em Recurso Especial acerca de suposta afronta a matéria local, sendo defesa a sua apreciação pelo STJ. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.462.911/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DE SAÚDE ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DE HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ARTS. 128 E 460 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. EXAME DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal a quo entendeu que "mesmo que o pedido de alteração da base de cálculo do sobreaviso não tenha sido acolhido, é possível prover em parte o pedido inicial relativamente ao cálculo do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REFERENTES À BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE QUESTÃO QUE É REFLEXO DO PEDIDO NA INICIAL. 1. A discussão trazida a debate é a ocorrência de julgamento extra petita pelas instâncias ordinárias, em afronta aos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. Na origem, foi ajuizada ação ordinária contra o estado ora agravante no intuito d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. INCIDÊNCIA NO DÉCIMO TERCEIRO E NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Decidida a lide nos limites em que foi proposta - acerca do reflexo do sobreaviso no décimo terceiro e no terço constitucional de férias -, não há falar em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, tendo em vista que a fu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REFERENTES À BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Da leitura dos autos, extrai-se que o pedido inicial abrange a incidência do valor das horas de plantão e de sobreaviso sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas. Houve impugnação do recorrente sobre tal tópico. 2. Percebe-se que, na verdade, o acórdão não inovou, apenas m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.137/92 E DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante entendimento sedimentado no STJ, "não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal local decide questão qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.