JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O art. 3º da Lei Estadual n. 13.761/2006, ao estender o pagamento da Gratificação de Produtividade aos inativos, exigiu apenas que estivessem lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, na data da aposentadoria. 2. Não há falar, na espécie, em interpretação ampliativa da norma estadual, com possível ofensa ao princípio da legalidade estrita, na medida em que a situação funcional da impetrante está perfeitamente acobertada pela hipótese legalmente descrita. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no RMS n. 26.456/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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