JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. MULTA APLICADA PELO INMETRO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO OFENSA AO ART. 458 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO E FIXAÇÃO DA PENALIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 349.388/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/02/2015

ADMINISTRATIVO, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. MULTA APLICADA PELO PROCON. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A alteração das conclusões adotada…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/11/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INMETRO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com ne…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/02/2015

ADMINISTRATIVO, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. MULTA APLICADA PELO PROCON. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A COMINAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. REDUÇÃO DA PENALIDADE. NECESSIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à motivação do ato administrativo e ao valor arbitrado a título de multa, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência ved…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/02/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INMETRO. INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem quanto à regularidade da aplicação da multa requer revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/12/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ARTIGO 39 DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI N. 9.933/1999. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO PRÉVIA DA RESOLUÇÃO N. 08/2006. DIPLOMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. REVISÃO. IMPOS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.