JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL POR MEIO DE FAC-SIMILE. ART. 2º DA LEI 9.800/99. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA NO QUINQUÍDIO LEGAL, PORÉM, DE FORMA INCOMPLETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O art. 2º da Lei 9.800/99 permite, às partes, a interposição de recurso por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. II. Consoante a jurisprudência do STJ, "é necessário que haja identidade entre a petição enviada via fax e o original apresentado, uma vez que o art. 4º da Lei 9.800/99 exige perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o entregue em juízo, sem o que o indispensável cotejo entre as duas peças processuais evidencia a incongruência entre ambas e impõe a improcedibilidade do pleito recursal" (STJ, AgRg nos EREsp 1.262.187/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, DJe de 01/07/2013). III. No caso concreto, o segurado interpôs Recurso Especial, via fac-simile, em 21/07/2010, e, no dia seguinte, apresentou a petição original do recurso, de forma incompleta, porque ausentes as razões recursais. Ante a impossibilidade de verificar-se a perfeita concordância entre as peças, o recurso não pode ser conhecido, não havendo que se falar, ademais, em intimação da parte para regularizar a situação. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 497.378/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 07/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SIMILE. ART. 2º DA LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL, NO QUINQUÍDIO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. O art. 2º da Lei 9.800/99 permite, às partes, a interposição de recurso por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. II. Hipótese em que, interposto o Agravo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAC-SÍMILE. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.800/99. NÃO APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. ÔNUS DA PARTE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. A Lei nº 9.800/99 faculta às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax), para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, devendo a apresentação dos originais ocorrer no prazo de 5 (cinco)…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. ART. 2º DA LEI 9.800/1999. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 2º da Lei nº 9.800/1999 permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens, desde que a petição original seja entregue em juízo no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. 2. No caso, verifica-se que o agravante não juntou aos autos os origina…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SIMILE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. ART. 2º DA LEI 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. O art. 2º da Lei 9.800/99 permite, às partes, a interposição de recurso por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. II. In casu, o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO JUNTADO. 1. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo. 2. A petição original do agravo regimental não foi apresentada, o que obsta o seu conhecimento. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 597.286/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.