- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 09/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 09/06/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DEVEDOR E REVISIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. CLÁUSULA CONTRATUAL CONSIDERADA VÁLIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, não basta o reconhecimento de que o contrato está submetido ao CDC para ter por abusivas as cláusulas pactuadas. 2. O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa e as cláusulas do contrato firmado entre as partes, consignou inexistir abuso em relação aos índices previstos para a atualização dos valores contratados, considerando corretos os montantes cobrados pela vendedora. 3. A modificação das conclusões contidas no acórdão recorrido demandaria o revolvimento de matéria fática, assim como a revisão de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.364.054/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 9/6/2021.)
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