JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTO VÍCIO EXISTENTE NA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos de declaração devem se limitar a suscitar os vícios porventura surgidos no julgamento da decisão embargada, sendo inadmissível, por força da preclusão e da impossibilidade de inovação recursal, sua oposição aos fundamentos de julgado proferido na origem. 2. A embargante aponta suposto vício existente no julgamento dos embargos de declaração proferidos na origem. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 595.737/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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