Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPOSTAMENTE EXISTENTE NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Hipótese em que a embargante afirma que "Os presentes Embargos visam a suprir omissão cometida pelo Tribunal Regional da 1ª Região, omissão que foi levantada e não analisada pela Corte Regional". 2. Os presentes Embargos de Declaração são manifestamente incabíveis, porquanto o vício de omissão apontado se refere à decisã…