JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NOS CÁLCULOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifico que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 645.122/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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