JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Falta grave reconhecida pelo Juízo da Execução e afastada pelo Tribunal a quo por insuficiência probatória quanto à conduta do reeducando. 2. A revisão do entendimento a que chegou as instâncias ordinárias, tomando-se como parâmetro as provas produzidas nos autos, exigiria incursão em matéria fático-probatória, de inviável análise na via especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.474.680/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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