Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 12/03/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. o Tribunal de origem, com apoio nas provas dos autos, afirmou que não restou caracterizada a prática de falta grave. Alterar esse entendimento implicaria adentrar no universo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.345.383/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do T…