- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 02/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 02/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUE EXCLUIU OCORRÊNCIA DE EFEITO CASCATA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do STJ, em face do art. 37, inc. XIV, da CF, já se manifestou pela impossibilidade de cumulação de benefícios e de vantagens pecuniárias para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 2. Ademais, tanto a orientação jurisprudencial do STF quanto a do STJ são pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico, de tal modo que os critérios de vencimentos e proventos podem ser modificados, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido pelo servidor público. 3. A par dessas premissas jurídicas, ressalta-se que o exame dos autos revela a inexistência de redução nominal do salário percebido pelos ora impetrantes, conforme destacado pelo próprio Tribunal de origem. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 46.276/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
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